sexta-feira, 28 de junho de 2013

Impasse trava projeto de ajuda a clubes de futebol

Um impasse entre os ministérios da Fazenda e do Esporte travou as discussões no governo sobre um projeto que reestrutura as dívidas dos clubes de futebol do país. O texto prevê a substituição da dívida dos clubes, hoje estimada em R$ 4 bilhões, por investimentos mensais deles em projetos sociais ligados ao esporte e a formação de atletas.

O parcelamento das dívidas se estenderia por 20 anos, podendo o prazo ser até mesmo maior, se houver autorização do Conselho Nacional do Esporte ou do ministro da área. Também permite que a dívida possa ser paga com títulos da dívida pública, desde que os clubes já os detenham.
Há ainda alterações na Timemania, jogo criado justamente para ajudar os clubes a saldarem suas dívidas com o governo. O objetivo é aumentar a cota dos clubes nessa arrecadação, hoje em 22%. Além disso, há a expectativa de que seja criada uma "raspadinha" pela Caixa Econômica Federal, destinada a levantar fundos para os clubes.
O governo queria aproveitar o ambiente provocado pela Copa das Confederações no país para apresentar, durante ou logo após a competição, as medidas. Mas ainda tem dúvidas sobre seu formato: uma medida provisória (MP) ou um projeto de lei.
No entanto, o que impediu o avanço é a divergência de conteúdo entre o Ministério do Esporte, que apoia a medida, e o Ministério da Fazenda, que se posicionou completamente contrário a ela. Considerou-a muito benéfica aos clubes, que acumulam dívidas com o INSS e com a Receita Federal.
O Palácio do Planalto sinaliza interesse em bancar a proposta. Por trás dessa decisão, há um forte componente político. Em 2014, haverá, antes da Copa do Mundo, eleições que substituirão os dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e das federações estaduais do futebol.
Os clubes de futebol são os principais eleitores nesse processo. São eles que elegem os dirigentes estaduais que, por sua vez, elegem o presidente da CBF, comandada atualmente por José Maria Marin. Devido ao seu passado ligado ao regime militar e vazamento de áudios em que critica o atual ministro do Esporte, Aldo Rebelo (PCdoB), Marin não tem qualquer trânsito no governo.
Assim, com o projeto, o governo abre um canal direto com os clubes, que terão antes da Copa o poder de definir a cúpula da cartolagem no país nos próximos anos. Sob outra ótica, o projeto acaba por beneficiar um dos pré-candidatos à sucessão de Marin, Marco Polo Del Nero, presidente da Federação Paulista de Futebol. Ele é sócio em um escritório de advocacia do deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), autor do anteprojeto e um dos mais empenhados em aprovar a proposta.
"O projeto é parecido com o Prouni, pois prevê um encontro de contas com investimento social, só que nesse caso esse investimento é ligado ao esporte. Trata-se de um investimento em política pública de esporte", disse Cândido, que também é conselheiro do Corinthians.
Ele e outros parlamentares ligados aos clubes, como o líder do PTB, Jovair Arantes (GO), vice-presidente do Atlético Goianiense, devem se reunir com Rebelo nesta semana para definir uma estratégia para a proposta ser apresentada. A ideia é que o projeto seja encaminhado mesmo com sugestões da Fazenda, para que no, Congresso, seja novamente alterada, de acordo com os interesses dos clubes.
"É importante aproveitar esse momento da Copa das Confederações para levantar isso. A Fazenda sempre vai impor obstáculos, mas se trata de uma questão de interesse nacional. Do jeito que está, os clubes não pagam nem nunca conseguirão pagar suas dívidas", disse Cândido. (Colaborou Eduardo Campos, de Brasília)
Fonte: Jornal Valor do dia 12/06/2013. 
Por Caio Junqueira


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Comentário:

O posicionamento do Ministério da Fazenda, que é totalmente contrário ao projeto para reestruturar as dívidas dos clubes de futebol é pertinente, já que os clubes acumulam dívidas bilionárias e este projeto os beneficiam, vez que a dívida iria ser parcelada ao longo dos anos.


No entanto, sob outra visão, este projeto é uma forma dos clubes realmente pagarem suas dívidas, ainda que de forma lenta, o que já é um avanço, conhecendo o cenário histórico das dívidas dos clubes brasileiros.

Comentado por Marcel Ferreira - Advogado da Área Cível

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Lei Geral da Copa aprovada na Bahia

Foi aprovada ontem, na Câmara Municipal de Salvador e na Assembleia Legislativa, a Lei Geral da Copa. As regras que serão válidas para os períodos das competições internacionais, liberam a bebida alcoólica nos estádios, dão liberdade à Fifa para a definição do preço dos ingressos e estabelecem o acesso com meia-entrada como previsto na lei aprovada no Congresso, com benefício para estudantes, idosos com mais de 60 anos e beneficiários do Bolsa Família.

A legislação prevê ainda a suspensão da execução do Hino ao 2 de Julho em eventos esportivos na Bahia, uma lei estadual. Antes das partidas, serão executados apenas os hinos dos países das duas seleções em campo. Está também proibida a venda de produtos ligados à Copa do Mundo que não sejam licenciados pela Fifa. Quem for flagrado vendendo ou produzindo produtos falsificados, pode ser multado e preso por até um ano.

Fonte: Jornal Correio do dia 12/06/2013.

Esta notícia consta também no seguinte link:


Comentário:


Com a aprovação do Projeto de Lei que trata sobre as medidas relativas à Copa das Confederações e da Copa do Mundo de 2014 em âmbito municipal, foram ratificados na cidade sede de Salvador pontos da Lei Federal de nº 12.663, de 5 de junho de 2012, a "Lei Geral da Copa". No texto do Projeto de Lei aprovado, consta a liberação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no Estádio da Fonte Nova durante a Copa das Confederações deste ano e a Copa do Mundo de 2014, complementando a Lei Geral da Copa, que não prevê expressamente a comercialização das bebidas, apenas suspende durante as competições da FIFA a vigência do Art. 13A do Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda e o consumo de álcool nos estádios brasileiros.

No Projeto aprovado consta, ainda, a criação no entorno da Fonte Nova de área de restrição comercial de 2 km., em que só poderão ser divulgados e comercializados produtos dos patrocinadores dos eventos organizados pela FIFA. No entanto, após grande clamor popular, foi liberada a permanência de seis baianas de acarajé dentro da área de exclusividade, com a justificativa de não afrontar a cultura local. 

Comentado por Jorge Luiz Azevedo - Advogado da Área Cível

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Clubes brasileiros têm sucesso só nos campos

Os principais clubes brasileiros aumentam suas dívidas enquanto colecionam títulos. Eles poderiam aproveitar a Copa para repensar seu modelo de gestão
Daryan Dornelles/EXAME.com
 
Jogadores do Fluminense em campo: o campeão brasileiro de 2012 é um dos mais endividados
São Paulo - O futebol brasileiro tem aproveitado — ao menos dentro do campo — a estabilidade da economia e a valorização da moeda nacional nos últimos anos. Desde 2007, quando o país foi escolhido como sede da Copa de 2014, os clubes brasileiros deixaram de vender jogadores em massa para o futebol internacional.
O que era impensável há alguns anos tem sido possível agora, como manter um ídolo como Neymar, repatriar Ronaldinho Gaúcho e Luís Fabiano e contratar estrangeiros como o uruguaio Forlán. Isso ocorre porque os times brasileiros nunca tiveram tanto dinheiro em caixa. A receita dos maiores clubes do país cresceu 35% em quatro anos, e a previsão é que ultrapasse 3 bilhões de reais em 2012.
A má notícia é que, apesar do crescimento recorde das receitas, as dívidas têm aumentado ainda mais (veja quadro). Se os clubes brasileiros fossem empresas, a maioria estaria à beira da falência. “Para compensar a queda na venda de jogadores, os clubes correram atrás de dinheiro novo, aumentando sua receita com direito de TV, patrocínio e licenciamento de produtos”, diz o consultor Amir Somoggi, especializado em marketing e gestão esportiva. “Mas os clubes não estão sabendo gerir esse aumento da receita.”
Um exemplo de sucesso dentro do campo — e mau desempenho fora dele — é o Fluminense, que venceu dois dos últimos três campeonatos brasileiros. Sustentado por um patrocinador há mais de uma década — a operadora de plano de saúde Unimed Rio de Janeiro —, o clube não adotou uma gestão profissional.
A Unimed é uma espécie de mecenas do time: compra jogadores, paga os salários e assume as principais despesas do futebol. Em um estudo recente, o banco Itaú BBA classificou como “caixa preta” as finanças do Fluminense, pela dificuldade de avaliar seus números e sua relação com a Unimed. Em 2011, o Fluminense encerrou com a segunda maior dívida entre os times brasileiros, atrás apenas do Botafogo.
Sair do enrosco financeiro em que os clubes se meteram não é tarefa fácil mesmo para administradores com experiência no mundo corporativo. É o que descobriu a nova diretoria do Flamengo, eleita no início de dezembro. O novo presidente, Eduardo Bandeira de Mello, é um executivo de carreira do BNDES, onde trabalha há 25 anos. Antes das eleições, Bandeira e sua equipe, que conta com Carlos Langoni, ex-presidente do Banco Central, imaginavam que bastaria aplicar um choque de gestão no Flamengo.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

O Fenômeno do Marketing Esportivo



Falar das qualidades futebolísticas do astro Neymar soa redundante, não apenas nos veículos de comunicação, mas em qualquer roda de bate-papo. Traduzir suas qualidades dentro do campo de jogo é tarefa para os especialistas, cultuada por todos que admiram o bom futebol.
 
Os reflexos do talento do Atleta vêm revolucionando o marketing esportivo no País, abrindo portas para diversas empresas ligarem sua marca à imagem dos esportistas. E tanto interesse parece se justificar. Além do retorno com a exposição do jogador na mídia, as companhias que patrocinam o craque têm mostrado um desempenho acima da média no mercado financeiro.
 
O "Neymar Stock Index” (ou "Índice Neymar", em tradução livre), criado pelo analista chefe da Gradual Investimentos, Paulo Esteves, avançou 9,4% no ano passado, enquanto o Ibovespa (principal índice da bolsa paulista) recuou 27,3% - os cálculos foram feitos em dólar. No mesmo período, o índice Dow Jones (que reúne as 30 companhias industriais mais negociadas da bolsa de Nova York) avançou 5,5% (também em dólar). Fazem parte do Neymar Stock Index (NSI) as companhias de capital aberto que investem na imagem do jogador e do Santos.
 
Nessa linha, o mercado de patrocínio esportivo movimenta mundialmente cerca de US$ 27,3 bilhões por ano, segundo dados do relatório The World Sponsorship Monitor, produzido pela empresa de pesquisas esportivas Sports Marketing Surveys. O mercado brasileiro representa 5% deste montante.
 
Anteriormente restrito as empresas de cigarros e bebidas alcoólicas, o Marketing esportivo atual passou a ser uma grande saída para grandes e médias empresas, projetando o lucro nunca inferior ao custo, acrescido a 40% do investimento.
 
Reforçar a imagem e divulgar a marca são as principais vantagens deste investimento. Diante da globalização existente em todas as modalidades esportivas, investir no segmento esportivo tornou-se o grande elo entre a vinculação da marca ao esporte atingindo o mercado consumerista vinculado a bilhões de pessoas de todas as classes sociais.
No âmbito nacional, o grande envolvimento do brasileiro com esporte é a formula magica para o fortalecimento da marca junto ao consumidor.
 
Ousadia, carisma, elegância, juventude aliada à imagem, boa aceitação perante a sociedade são algumas das qualidades atribuídas ao craque Neymar que transformou o marketing esportivo do País, subsistindo uma corrida enlouquecedora de empresas com a finalidade de vincular sua marca à imagem do craque.
 
Onze empresas patrocinam o atleta. Instituição Financeira, Empresa de Lingerie, Companhia de Bebidas, Empresa de Material Esportivo, Operadora de Telefonia, Montadoras de Carros são algumas das áreas que exploram a imagem dele. Diante da procura, fala-se que não há mais espaço para novas empresas patrocinarem o craque, seu Procurador teme um cansaço de sua imagem com o público.
 
Estima-se que o salário do Atleta ultrapassa a importância de três milhões de reais mês, a minoria arcada pelo seu clube, o Santos, que além de agregar a imagem ao clube, vem angariando diversos patrocinadores que indiretamente veiculam sua imagem ao craque.
 
Este novo cenário abriu portas para diversos esportistas do País, sendo uma forma rentável para atletas, seus gerenciadores e empresas. Veicular imagem a esportistas conceituados vem demonstrando ser um casamento bem sucedido.
 
Outros exemplos existem, o nadador campeão Olímpico, Cesar Cielo, conta com sete patrocinadores, além do clube que trabalha. O lutador de MMA Anderson Silva segue a mesma linha de Neymar e Cesar.
 
Nesta nova cena não haverá espaço para Atletas indisciplinados. Condutas antidesportivas e vida atribulada fora do desporto são características repugnadas pelas grandes patrocinadoras que não desejam aliar sua marca a indisciplinas, vida conturbada e envolvimentos em escândalos. Nessa linha, o próprio Neymar, que há dois anos atrás, volta e meia estava veiculado a polêmicas fora do campo que, após um gerenciamento melhor, passou a ser um fenômeno extracampo, tornando-se uma personalidade “pop” no Brasil, desejada por todas as empresas.
 
Os jovens atletas promissores, seguindo a linha atual, já são gerenciados por grandes empresas de Marketing, investindo e assessorando a vida do atleta antes do sucesso, com via de possibilitar a entrada no profissionalismo aliando a boa performance no esporte, o bom relacionamento com a mídia e a boa conduta na vida particular.
 
Neste novo cenário, resta comprovada a força com que as grandes marcas entram no mundo esportivo brsileiro, devendo os gerenciadores dos atletas orientarem seus pupilos com a finalidade de aliar uma imagem rentável e negocial ao Atleta.
 
 Dr. Yan Meirelles é advogado membro do Grupo de Negócios Desportivo do MBAF Consultores e Advogados. Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado da Bahia. Especialista em Direito Tributário pelo JusPodvim.
 
Artigo Publicado na Revista de Negócios B2L Corporate

O caso Oscar e uma nova perspectiva nas relações empregatícias entre atletas e clubes de futebol

Na tarde de 30/05/2012, foi noticiado que o Internacional e o São Paulo concluíram negociação pela venda dos direitos do atleta Oscar pela segunda equipe à primeira por R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sendo esta a maior negociação entre duas agremiações futebolísticas brasileiras da história.
 
Esta negociação põe fim a um imbróglio judicial que já perdurava desde o ano de 2009, quando o hoje atleta da seleção brasileira, à época recém-profissionalizado, ajuizou Reclamação Trabalhista requerendo a rescisão do contrato que possuía com o São Paulo Futebol Clube.
 
Em 2009, quando tinha dezoito anos, o atleta, orientado pelo seu empresário, ajuizou Reclamação Trabalhista requerendo a rescisão do contrato então vigente com o São Paulo Futebol Clube, alegando que, quando tinha dezesseis anos, foi coagido pela diretoria do clube para assinar um contrato pelo período de três anos, o que é vedado pela FIFA. Alegava, ainda, que não recebia salário e que o FGTS não havia sido recolhido desde setembro de 2008.
 
O atleta conseguiu uma decisão liminar que tirava os seus direitos federativos do São Paulo, liminar esta que o clube paulista conseguiu cassar em pouco tempo. Não tendo as partes firmado um acordo, o processo foi julgado procedente em junho de 2010, para determinar a rescisão do contrato de atleta. Logo que a sentença foi publicada, Oscar assinou com o Sport Club Internacional de Porto Alegre.
 
No Internacional, o jogador se firmou como profissional, conquistando a titularidade, além de ter sido destaque da Seleção Brasileira Sub-20 campeã sul-americana e mundial da categoria. Tudo isso valorizou bastante o atleta, aumentando em muito o seu valor de mercado.
 
No entanto, o São Paulo jamais desistiu de ter de volta o atleta que formou, recorrendo da Sentença de primeiro grau. O Recurso Ordinário do clube paulista foi julgado procedente, mas possuía omissões, de forma que o São Paulo opôs Embargos de Declaração em face do Acórdão.
 
Assim, através do Acórdão que julgou os Embargos de Declaração oposto pelo São Paulo, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a reforma da Sentença anterior, esclarecendo que o vínculo contratual com o São Paulo estava mantido e determinando o retorno do atleta ao clube de origem e, consequentemente, a saída deste do Internacional de Porto Alegre.
 
A partir daí, foram diversas tentativas do atleta e do Internacional de manter o jogador no clube, tendo o autor ajuizado uma Ação Cautelar pra suspender os efeitos da decisão do TRT de São Paulo e o clube Gaúcho requerido o ingresso no processo original como terceiro interessado, medidas estas que não obtiveram êxito.
 
Durante este período, o jogador não se reapresentou ao São Paulo, mas também ficou impossibilitado de atuar no Internacional justamente quando passava pela melhor fase da carreira.
 
Apenas em 26/04/2012, após ter ficado mais de um mês sem participar de uma partida, o jogador foi autorizado a retornar aos gramados através de uma Decisão Liminar em sede de Habeas Corpus concedida pelo Ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, que suspendeu os efeitos do Acórdão prolatado pelo TRT de São Paulo para que Oscar pudesse jogar aonde desejasse, tendo como fundamento a liberdade do trabalhador de exercer livremente a sua profissão, entendendo que uma decisão judicial jamais poderia “impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade, da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio”
 
Contudo, mesmo tendo o jogador voltado a participar de partidas pelo Internacional, a lide ainda estava em pleno andamento. Assim, para evitar uma ”batalha” judicial ainda mais penosa e que poderia ser prejudicial para todas as partes envolvidas, o jogador e os dois clubes chegaram a um acordo, através do qual o Internacional aceitou pagar ao São Paulo o valor da multa rescisória prevista no contrato discutido judicialmente, com a incidência de juros e atualização monetária.
 
Como é na maioria das vezes, a transação foi a solução mais adequada ao caso. O São Paulo, clube formador do atleta, apesar de não ter conseguido contar com as habilidades deste na equipe profissional, corria o risco de não obter também o retorno financeiro do que investiu, o que não mais acontecerá, já que receberá uma quantia considerável pelo jogador, ainda que talvez abaixo do valor atual de mercado deste, que na época da fixação da multa era uma jovem promessa e hoje é jogador da Seleção Brasileira.
 
Já o Internacional, clube através do qual Oscar ganhou projeção e chegou a Seleção Brasileira, poderia ter ficado sem um jogador importante no elenco também sem receber qualquer retorno financeiro. Assim, apesar de não ter ficado com o atleta gratuitamente como pretendia, poderá continuar contando com o bom futebol de Oscar pagando um valor abaixo do que possivelmente outros clubes do Brasil ou do exterior teriam que desembolsar.
 
Mas indubitavelmente o maior beneficiado por este acordo é o atleta, que chegou a ficar impossibilitado de exercer a sua profissão exatamente no momento em que a sua carreira profissional estava se consolidando em um bom nível e poderia ter ficado meses ou mesmo anos impossibilitado de jogar futebol aonde quisesse.
 
Por todos os motivos explicitados, o “caso Oscar” tem tudo para se tornar um marco nas relações entre clubes de futebol, atletas profissionais e seus empresários.
 
Tem se tornado corriqueiro jogadores de futebol, orientados pelos seus empresários, ajuizarem Reclamações Trabalhistas alegando o descumprimento pelos clubes de obrigações decorrentes da relação de emprego e requerendo a rescisão contratual, geralmente obtendo êxito. O caso mais recente desta prática, ipor exemplo, é o do astro internacional Ronaldinho Gaúcho com o Flamengo.
 
É óbvio que os clubes, como todos os empregadores, devem respeitar e garantir os direitos trabalhistas dos seus empregados, de forma que o inadimplemento poderá acarretar na rescisão contratual, nos termos da legislação vigente. Contudo, casos como o de Oscar possuem a peculiaridade da Reclamação Trabalhista ter sido ajuizada em face do clube que investiu na sua formação como atleta e até mesmo como pessoa desde tenra idade.
 
Os grandes clubes brasileiros em regra possuem trabalhos sérios nas divisões de base, abrigando jovens dos mais diversos locais do país e dando-lhes toda a estrutura para que eventualmente venham a se tornar grandes jogadores de futebol no futuro. Isso, obviamente, não isenta os clubes das obrigações trabalhistas legalmente impostas, mas sem dúvida deve ser sopesado no julgamento de uma lide que tenha como pedido a rescisão contratual de um atleta com o clube que o formou.
 
O que vinha acontecendo corriqueiramente era que os atletas conseguissem o desligamento dos clubes nesses casos. Agora, com este precedente, serão vistas menos “aventuras judiciais”, motivadas por empresários querendo rescindir contratos de jogadores no intuito de lucrar com a colocação destes em outra agremiação, e mais profissionais ajuizando ações quando tiverem realmente os seus direitos trabalhistas violados e a sua liberdade de escolha cerceada.
 
Em uma democracia, o atleta de futebol, como qualquer profissional, tem liberdade de exercer a sua profissão aonde bem entender, mas desde que o faça nos termos da legislação vigente e dos contratos que firmar. Os direitos dos clubes enquanto formadores dos atletas também devem ser resguardados, para que estes tenham retorno do que investem na formação de jogadores e possam continuar proporcionando a jovens de talento como Oscar o sonho de tornarem-se jogadores de futebol e terem uma vida melhor.
 
Dr. Jorge Luís Azevedo Nunes
 
Advogado. Membro do núcleo de negócios em Direito Desportivo do MBAF Consultores e Advogados S/S. Pós Graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito.
 
Artigo publicado no Portal Direito Legal (disponível em www.direitolegal.org)

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Ex-Presidente do Palmeiras é condenado

O ex-Presidente do Palmeiras, Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo, deverá indenizar em R$ 40 mil Carlos Eugênio Simon, por ter chamado o ex-árbitro de futebol de vagabundo, safado, sem vergonha e crápula. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que manteve decisão de 1º Grau.

As ofensas ocorreram em entrevista que Belluzzo concedeu ao jornal Lance!, comentando partida disputada pelo Campeonato Brasileiro por Palmeiras e Flamengo no dia 8/11/2009. Na ocasião, Simon, que apitava a partida, anulou um gol do time paulista. Em matéria publicada com o título Juiz vigarista (que reproduzia, entre aspas, afirmação da entrevista), o então Presidente do Palmeiras afirmou que pra variar, ele está na gaveta de alguém e garantiu: daria uns tapas nesse vagabundo.

Simon ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Belluzzo e contra a editora e o proprietário da Lance!. Além ofensa a sua imagem, alegou que foi suspenso pelo Tribunal de Justiça Desportiva pelo período de um mês, após o ocorrido. No 1º Grau, o Juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou o ex-Presidente ao pagamento de R$ 40 mil, a título de dano moral e indeferiu o ressarcimento por danos materiais.

Ambos recorreram. Simon, pela majoração da indenização por danos morais e concessão também dos danos materiais. Belluzo defendeu que as expressões endereçadas ao árbitro foram proferidas em ambiente desportivo, no calor da discussão, não caracterizando ofensa.

Na avaliação do relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, não se pode considerar que as palavras de Belluzzo foram proferidas no contexto desportivo, pois a entrevista ocorreu no dia seguinte ao jogo. Ressaltou que os xingamentos vindos da torcida não causam dano moral, pois o árbitro de futebol deve estar preparado para tais situações. Isso não se aplica, contudo, aos jogadores, treinadores e dirigentes, que são protagonistas do espetáculo. Enfatizou que nestes casos não podem ser toleradas as agressões, pois, no envolvimento com o espetáculo, estão todos submetidos à autoridade dos árbitros.

Citou ainda trecho da entrevista no qual o ex-Presidente do Palmeiras afirmando que ele pode me processar. Até gostaria de encontrá-lo no Tribunal. Para o magistrado, essa fala demonstra que o réu tinha ciência da gravidade de suas acusações e de que poderia ser chamado a responder por elas, como realmente foi. A indenização foi mantida em R$ 40 mil.

Quanto à responsabilidade da Lance!, entendeu que a empresa se limitou a divulgar a entrevista, não caracterizando abuso, tampouco intenção de macular a imagem de Simon. O magistrado também negou o pedido de danos materiais, pois não foi apresentada qualquer prova de que a suspensão do árbitro tenha sido causada pelas ofensas do réu.

A decisão é do dia 24/8. A Desembargadora Marilene Bonzanini e o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70044313740
Fonte: http://www.direitodesportivo.com.br/

Comentário sobre árbitro de futebol gera indenização por dano moral

A Justiça de São Paulo condenou um ex-árbitro e comentarista esportivo e a TV Bandeirantes a pagarem indenização de mais de 100 mil reais por dano moral a um árbitro de futebol.
       
Em fevereiro do ano passado, em programa da emissora, o comentarista usou expressões ofensivas sobre a atuação do árbitro em um jogo entre São Paulo e Ponte Preta. Ao ser questionado sobre o que tinha achado do trabalho do árbitro na partida, o comentarista respondeu: “Fezes. Resíduo Alimentar”.
     
Para o juiz Rodolfo Cesar Milano, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, as expressões usadas causariam humilhação a qualquer pessoa. “O jornalista dispunha de outros termos menos agressivos e difamatórios para definir eventual atuação profissional não condizente com as expectativas que se espera”, afirmou Milano na sentença.
       
O magistrado ainda ressaltou que seria possível aceitar tal comportamento de alguém ligado aos times de futebol. Porém, “o mesmo não pode ocorrer com aquele que se dispõe a comentar profissionalmente’ a atuação”.
       
A decisão é do último dia 3 e cabe recurso. (Processo nº 053.10.010778-0)

Fonte: TJSP